Termo de Afiliação e Parceria
Este Termo de Afiliação e Parceria (doravante "Termo") estabelece as condições e responsabilidades para a colaboração entre a ®CODEC, doravante denominada "Desenvolvedor", e seus afiliados e parceiros, doravante denominados "Parceiros", para a promoção e venda do sistema Exato Gestor.
1. Objetivo
1.1 O objetivo deste Termo é regulamentar a parceria e as condições de afiliação, incluindo a promoção, venda e suporte do sistema Exato Gestor.
2. Aceitação e Vigência
2.1 Ao aceitar este Termo no site do Desenvolvedor, o Parceiro concorda com todos os termos e condições aqui descritos.
2.2 Este Termo entra em vigor na data da aceitação eletrônica pelo Parceiro e permanece válido enquanto o Parceiro estiver ativo e em conformidade com as condições estabelecidas.
3. Responsabilidades do Parceiro
3.1 O Parceiro compromete-se a promover e vender o sistema Exato Gestor de acordo com as diretrizes e materiais fornecidos pelo Desenvolvedor.
3.2 O Parceiro deve assegurar que todas as informações fornecidas aos clientes estejam corretas e atualizadas.
3.3 O Parceiro é responsável pelo suporte técnico e atendimento ao cliente, conforme acordado, e deve encaminhar qualquer questão técnica não resolvida para o suporte do Desenvolvedor.
4. Planos e Pagamentos
4.1 O Parceiro deve assinar um plano de revenda que especificará a quantidade de licenças disponíveis para revenda. Para adquirir licenças adicionais além do plano assinado, o Parceiro deve adquirir um plano adicional ou as licenças extras conforme os termos acordados com o Desenvolvedor.
4.2 O pagamento pelo plano de revenda e pelas licenças adicionais deve ser efetuado conforme os termos estabelecidos pelo Desenvolvedor. O Parceiro é responsável por manter os pagamentos em dia para garantir a continuidade do acesso ao sistema.
4.3 Em caso de não pagamento do plano de revenda ou de qualquer valor devido dentro dos prazos estabelecidos, o Desenvolvedor reserva-se o direito de bloquear o sistema Exato Gestor para o Parceiro. O bloqueio inclui a suspensão total de acesso ao sistema e à funcionalidade de revenda até que todas as pendências financeiras sejam regularizadas.
4.4 O Desenvolvedor pode realizar correção do valor do plano.
5. Material de Divulgação
5.1 O Desenvolvedor fornecerá materiais de marketing e divulgação para uso do Parceiro. O Parceiro deve utilizar esses materiais conforme as diretrizes estabelecidas.
5.2 O Parceiro não deve criar ou utilizar materiais promocionais que possam causar confusão ou dano à imagem do Desenvolvedor ou do sistema Exato Gestor.
6. Licença e Propriedade Intelectual
6.1 O Parceiro não adquire qualquer direito de propriedade intelectual sobre o sistema Exato Gestor ou seus componentes. O uso de qualquer material protegido por direitos autorais deve ser autorizado pelo Desenvolvedor.
7. Confidencialidade
7.1 O Parceiro concorda em manter a confidencialidade de todas as informações não públicas recebidas do Desenvolvedor e a não divulgar tais informações a terceiros sem o consentimento prévio por escrito.
8. Rescisão
8.1 Este Termo pode ser rescindido por qualquer das partes mediante notificação por escrito com 30 dias de antecedência.
8.2 Em caso de violação dos termos acordados, o Desenvolvedor reserva-se o direito de rescindir imediatamente este Termo, sem necessidade de aviso prévio.
8.3 A utilização do sistema fora da legislação pelo cliente final ou o revendedor, resulta na rescisão, sem aviso prévio.
9. Disposições Gerais
9.1 Qualquer modificação a este Termo deverá ser feita por escrito e assinada eletronicamente por ambas as partes.
9.2 Este Termo é regido pelas leis em vigente.
9.3 Em caso de qualquer controvérsia, litígio ou reclamação decorrente deste contrato ou relacionado a ele, incluindo questões relativas à sua validade, interpretação, execução ou rescisão, as partes concordam que tais disputas serão resolvidas por meio de arbitragem, administrada por um tribunal arbitral escolhido de comum acordo entre as partes, conforme as regras do tribunal competente.
O árbitro ou tribunal arbitral será composto por um único árbitro, que deverá ser escolhido por ambas as partes no prazo de 30 (trinta) dias a partir da notificação da intenção de recorrer à arbitragem. Na ausência de consenso, o árbitro será nomeado pelo tribunal arbitral competente.
A arbitragem será conduzida na cidade de Curitiba- PR, no idioma Português, de acordo com as disposições da Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem) e demais legislações aplicáveis.
As decisões do árbitro serão finais e vinculativas para ambas as partes, não cabendo recurso, exceto nos casos previstos em lei. As partes concordam que a sentença arbitral poderá ser homologada judicialmente, se necessário.
Os custos relacionados ao processo arbitral, incluindo honorários do árbitro e despesas processuais, serão arcados conforme determinação do árbitro.
10. Aceitação Eletrônica
10.1 A aceitação deste Termo pelo Parceiro será registrada eletronicamente no site do Desenvolvedor. A aceitação eletrônica é considerada tão válida quanto uma assinatura física e implica a concordância total com todos os termos e condições estabelecidos neste documento.
11. Alterações e Atualizações
11.1 O Desenvolvedor reserva-se o direito de alterar os termos deste Termo a qualquer momento. O Parceiro será notificado de qualquer alteração por meio do site do Desenvolvedor, e a continuidade da parceria implicará a aceitação dos novos termos.